Quem somos

Somos uma empresa especializada em assessoria para importação direta entre BRASIL X PARAGUAI, fazemos todo o processo aduaneiro.

Missão

Facilitar o acesso de empresas brasileiras a produtos importados de alta qualidade, utilizando o regime RTU do Paraguai, por meio de soluções logísticas integradas e serviços aduaneiros especializados, garantindo a segurança, conformidade legal e otimização de custos.

Visão

Ser a principal referência em importação de produtos via RTU do Paraguai para o Brasil, reconhecida pela eficiência, transparência e inovação nos processos logísticos, contribuindo para o crescimento econômico de nossos clientes e parceiros.

Valores

Atuamos com clareza e honestidade em todas as etapas do processo de importação, mantendo nossos clientes sempre informados.

Buscamos atualizar nossos processos para oferecer soluções rápidas e eficazes, atendendo às necessidades específicas de cada cliente.

Respeitamos rigorosamente as normas e regulamentações aduaneiras e tributárias, garantindo operações seguras e legais.

Investimos em tecnologia e conhecimento para desenvolver soluções logísticas modernas e eficazes.

Estamos dedicados ao sucesso de nossos clientes, trabalhando com responsabilidade e empenho para atingir os melhores resultados.

Adotamos práticas que respeitam o meio ambiente e promovem o desenvolvimento sustentável em nossas operações.

Valorizamos e cultivamos relações de confiança e cooperação mútua com nossos clientes, fornecedores e colaboradores.

Programa importa fácil RTU

Microempresas optante pelo simples nacional, Empresas de pequeno porte, MEI (Microempreendedor individual)

Se baseia entre R$ 110.000 mil reais por ano, sendo R$ 18.000 mil reais no 1º e 2º trimestre e R$ 37.000 mil reais para o 3º e 4º trimestres.

Imposto no programa RTU  são cobrados 25% de impostos federais e 7% de impostos Estaduais (ICMS). O pagamento é feito no ato da importação.

PRINCIPAIS SERVIÇOS

PLANO 1

SAIBA MAIS

O Regime de Tributação Unificada (RTU) é o regime instituído pela Lei nº 11.898, de 8/1/2009 , que permite a importação, por microempresa importadora varejista habilitada, de determinadas mercadorias procedentes do Paraguai, por via terrestre, na fronteira Ciudad Del Este/ Foz do Iguaçu, mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos, com despacho aduaneiro simplificado.

O RTU foi regulamentado pelo Decreto nº 6.956, de 9/9/2009 . Atualmente está alterado pelo Decreto nº 9.525, de 15/10/2018  que ampliou a lista de mercadorias que podem ser importadas ao amparo do regime e ao total de uma alíquota única de 25% destinados à União e 7% para o Estado onde o microimportador mantiver matriz estabelecida, segundo validade de convênio específico entre Estados, para cobrança unificada dos tributos.

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.698 de 08 de março de 2017, compras exclusivas em lojas de em Ciudad del Este, ficaram bastante simplificadas. Isto ocorre num fluxo que se transcorre entre a habilitação prévia na unidade onde a matriz do microimportador esteja estabelecido até o desembaraço aduaneiro no Recinto Especial Aduaneiro – REDA, em Foz do Iguaçu.

Somente poderá efetuar importações pelo RTU a microempresa optante pelo SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006). Salientamos, previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), apenas no CNPJ matriz.

Sim. O responsável habilitado poderá credenciar representantes (pessoas físicas inscritas no CPF, com situação cadastral regular) para a prática de atos relacionados à aquisição, ao despacho aduaneiro e ao transporte das mercadorias importadas ao amparo do RTU, em nome da correspondente microimportadora. Basta incluí-los no Requerimento de Habilitação – RTU, um para cada um de seus representantes, em um mesmo processo.

O Poder Executivo relacionou no Anexo ao Decreto no 6.956, de 9/9/2009, alterado pelo Decreto nº 9.595, de 15/10/2018 as mercadorias que podem ser importadas ao amparo do RTU (LISTA POSITIVA). Em geral, a lista relaciona produtos da indústria eletrônica (bens de Informática, de telecomunicações, e eletroeletrônicos).